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Regras do Imposto de Renda 2026: Descubra Quem Deve Declarar

A abertura do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para iniciar em duas semanas, a partir do dia 16 de março, com término previsto para o dia 29 de maio. As datas finais e as regras que determinam a obrigatoriedade de declaração dos contribuintes ainda serão confirmadas pela Receita Federal.

Como acontece todos os anos, a Receita prepara atualizações nas regras do Imposto de Renda. Em 2025, a obrigatoriedade de entrega de declaração era direcionada a quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888. A expectativa para este ano é de que esse limite suba para R$ 36.432, segundo consultores. Entretanto, vale ressaltar que esta é apenas uma de várias condições para a obrigação de entregar a declaração.

Outras situações que exigem a declaração incluem posse de bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou recebimento de rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil. Já o contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda que atrasa a entrega está suscetível à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

A declaração do IR pode ser realizada pelo computador, celular ou tablet. Para tanto, o contribuinte pode utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador, o aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets, ou o preenchimento online, por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), todos com necessidade de senha do portal Gov.br.

Para facilitar a prestação de contas, os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, embora seja indispensável a conferência dos dados, visto que as informações contidas no IR são de responsabilidade do contribuinte. Seguindo essa opção, o contribuinte entra para a fila de prioridades no pagamento da restituição.

As mudanças promovidas pelo governo Lula em 2025, dentre as quais se destaca a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000 – válido a partir de 1º de janeiro deste ano – terão reflexo na declaração de 2027. Para a declaração deste ano, é importante relembrar que o contribuinte deve dispor de documentos como o informe de rendimentos da empresa que lhe pagou salário, aposentadoria ou pensão, além de informes de bancos e financeiras.

As despesas dedutíveis do Imposto de Renda, como com dependente, com saúde e educação, precisam ser comprovadas por documentação, as quais asseguram um imposto menor a pagar ou uma restituição maior a receber. Por último, destacamos a ordem de prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda, que inclui idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério, e contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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