A gestão da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) emitiu orientações sobre o ponto facultativo estadual e municipal da Quinta-feira Santa, dia 2 de abril. As regras foram estabelecidas na Instrução Normativa Conjunta nº 01-PROGEP/PROGRAD/GR/UFAL, dirigida a órgãos de apoio, unidades acadêmicas e campi fora de sede.
Conforme o documento, a adesão ao ponto facultativo é facultada pelas chefias imediatas e direções aos servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. Os que optarem por aderir devem compensar as horas não trabalhadas entre os dias 6 e 30 de abril de 2026.
A compensação pode ser feita em até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários. Para estagiários, o limite é de uma hora por dia. Quem não compensar as horas no período determinado terá descontos proporcionais na remuneração.
As chefias têm a responsabilidade de manter em funcionamento os serviços considerados essenciais, aqueles que não podem ser paralisados. Os trabalhadores que decidirem não aderir ao ponto facultativo devem cumprir sua jornada de trabalho normal.
Em relação ao calendário acadêmico, não haverá suspensão automática das atividades. O calendário vigente deve ser observado. Se um professor faltar, será obrigatória a reposição integral das aulas e conteúdos ministrados.
Faltas de estudantes, especialmente por problemas com transporte intermunicipal, serão analisadas caso a caso, conforme as normas da universidade. Não está previsto abono automático de faltas nessas situações.
A medida busca organizar o funcionamento da universidade durante o feriado religioso, alinhando as questões administrativas com as acadêmicas. A Ufal orienta que todos os setores fiquem atentos ao cumprimento das determinações para evitar transtornos.
A data da Semana Santa é um período em que muitas instituições ajustam seus cronogramas, e a definição clara de regras ajuda na gestão interna. A instrução normativa completa está disponível para consulta no site da universidade.
