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CNPJ obrigatório adiado para produtores rurais e autônomos

CNPJ obrigatório adiado para produtores rurais e autônomos

O governo federal adiou para o dia 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais que atuam como pessoa física. A medida foi publicada no Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026.

Até 31 de dezembro de 2026, esses profissionais e produtores poderão continuar emitindo seus documentos fiscais utilizando apenas o CPF. No caso da atividade agropecuária, também será aceita a Inscrição Estadual (IE). A exigência estava prevista para julho de 2026, como parte das regras de transição da Reforma Tributária (IBS e CBS), mas foi adiada para dar mais tempo de adaptação aos contribuintes e permitir que o Fisco conclua o desenvolvimento de plataformas simplificadas de cadastro.

O Sebrae recomenda que os empreendedores não deixem as providências para a última hora. O segundo semestre de 2026 deve ser usado como um período de planejamento estratégico. A orientação é calcular o faturamento projetado, avaliar o enquadramento ideal e organizar as finanças desde já.

Para o autônomo que fatura entre R$ 40,5 mil e R$ 81 mil por ano, a formalização como MEI já é uma opção disponível e vantajosa. Para faturamentos maiores, o Sebrae sugere avaliar a transição para microempresa (ME).

Quem será obrigado a ter CNPJ em 2027

A nova regra tributária não afeta a todos da mesma maneira. O limite de faturamento é o principal critério. Autônomos e prestadores de serviços precisarão de CNPJ apenas se o faturamento anual for superior a R$ 40,5 mil. Produtores rurais terão a exigência para aqueles com receita bruta anual acima de R$ 3,6 milhões.

Os nanoempreendedores, classificação da Reforma Tributária para quem fatura até R$ 40,5 mil por ano, estarão dispensados de recolher o IBS e a CBS e, portanto, não precisarão de CNPJ.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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