O governo federal adiou para o dia 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais que atuam como pessoa física. A medida foi publicada no Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026.
Até 31 de dezembro de 2026, esses profissionais e produtores poderão continuar emitindo seus documentos fiscais utilizando apenas o CPF e, no caso da atividade agropecuária, a Inscrição Estadual (IE). Inicialmente prevista para entrar em vigor em julho de 2026 como parte das regras de transição da Reforma Tributária (IBS e CBS), a exigência foi adiada para dar mais tempo de adaptação aos contribuintes e permitir que o Fisco conclua o desenvolvimento de plataformas simplificadas de cadastro.
O Sebrae recomenda, porém, que os empreendedores não deixem as providências para a última hora. O segundo semestre de 2026 deve ser utilizado como um período de planejamento estratégico. A orientação é calcular o faturamento projetado, fazendo um levantamento das receitas de janeiro a junho do ano e projetando o fechamento de 2026. Para prestadores de serviços que vão passar de R$ 40,5 mil, ou produtores rurais que ultrapassarem R$ 3,6 milhões, será necessário se adequar.
Outra recomendação é avaliar o enquadramento ideal. Para o autônomo que fatura entre R$ 40,5 mil e R$ 81 mil por ano, a formalização como MEI já é uma realidade disponível e vantajosa, oferecendo direitos previdenciários e emissão simplificada de notas. Para faturamentos maiores, o Sebrae sugere consultoria para avaliar a transição para microempresa (ME).
A organização das finanças desde já também é apontada como necessária. Ter um CNPJ exige separar a conta bancária pessoal da conta do negócio. É importante estruturar fluxos de caixa e procurar orientação contábil sobre a transição para o modelo de pessoa jurídica.
Quem será obrigado a ter CNPJ em 2027
A nova regra tributária não afeta a todos da mesma maneira. O limite de faturamento é o principal critério para definir quem precisará obter o CNPJ a partir do ano que vem. Autônomos e prestadores de serviços terão a obrigatoriedade de CNPJ apenas para quem registrar faturamento anual superior a R$ 40,5 mil. Produtores rurais terão a exigência do cadastro de pessoa jurídica para aqueles com receita bruta anual acima de R$ 3,6 milhões.
Os nanoempreendedores, classificação na Reforma Tributária para aqueles que faturam até R$ 40,5 mil por ano (o equivalente à metade do teto atual do MEI), estarão dispensados de recolher o IBS e a CBS e, portanto, não precisarão de CNPJ.
