Nanoempreendedor vs MEI: entenda a diferença

O Sebrae esclarece que a nova categoria de nanoempreendedor, criada pela regulamentação da Reforma Tributária, não substitui o Microempreendedor Individual (MEI). A informação foi divulgada para combater notícias falsas que circulam nas redes sociais sobre as mudanças nas regras tributárias.
De acordo com o projeto sancionado em janeiro de 2025, o nanoempreendedor é a pessoa física que exerce atividade comercial de forma autônoma e não é considerada contribuinte do IBS e da CBS. Para se enquadrar nessa categoria, é preciso ter faturamento anual de até R$ 40,5 mil, que corresponde à metade do limite do MEI, que é de R$ 81 mil. Também é necessário exercer uma atividade que seja permitida ao microempreendedor individual.
Diferente do MEI, o nanoempreendedor não tem benefícios como participação em licitações públicas ou cobertura previdenciária com direito a aposentadoria e auxílio-doença. O MEI tem esses direitos por meio do pagamento mensal do DAS. Para o nanoempreendedor, será criado um "CNPJ técnico", que serve apenas para emissão de notas fiscais, sem representar o registro de uma empresa formal.
Orientações do Sebrae
O portal do Sebrae disponibiliza materiais gratuitos para orientar micro e pequenas empresas sobre a Reforma Tributária. Os interessados podem acessar cursos com aulas ao vivo, mentorias individuais e guias explicativos sobre temas como a criação do IVA Dual, o Imposto Seletivo e os impactos no Simples Nacional.
Os conteúdos estão disponíveis em uma página especial sobre o assunto, além de um e-book sobre a reforma e os pequenos negócios, um curso online desenvolvido pelo Sebrae/RJ e um FAQ com 12 perguntas e respostas. O Sebrae também oferece atendimento pelo WhatsApp e pela Central 0800 570 0800, com suporte 24 horas.
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