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Novas regras de saúde mental e ergonomia: prepare sua empresa

Novas regras de saúde mental e ergonomia: prepare sua empresa

A partir de 26 de maio, as empresas brasileiras devem estar de acordo com as instruções da Portaria MTE nº 1419. A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) foi atualizada na parte de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com a inclusão dos riscos psicossociais e de ergonomia para os trabalhadores.

Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte devem considerar os impactos de saúde mental nos empregados. Cada tipo de empresa terá obrigações diferentes. Todos os MEIs estão dispensados de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Microempresas e empresas de pequeno porte podem ser dispensadas da elaboração do PGR desde que não possuam riscos físicos, químicos e biológicos classificados como graus de risco 3 ou 4, segundo a NR-04.

A NR-01 obriga a consideração de riscos psicossociais e fatores ergonômicos no GRO. Pequenos negócios que tenham trabalhadores em atividades com pressão psicológica, metas abusivas ou condições estressantes devem reavaliar e registrar esses fatores em nova declaração digital.

Quem não se adequar à norma pode sentir o prejuízo no bolso. “A empresa poderá ficar sujeita à atuação da inspeção do trabalho, incluindo autos de infração, notificações, exigência de adequação e demais medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação trabalhista aplicável, inclusive multa”, alerta Edgard Fernandes, analista de Competitividade e Especialista em Direito Tributário do Sebrae.

O Sebrae recomenda as seguintes ações para os pequenos negócios: verificar a obrigatoriedade do PGR conforme a lista oficial da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT); fazer levantamento de perigos e riscos, ainda que simplificado; incluir fatores psicossociais e ergonômicos; registrar e documentar medidas de prevenção; promover treinamento básico de SST; atualizar a documentação a cada dois anos; e firmar contratos com cláusulas de segurança do trabalho claras.

O texto atualizado da portaria determina que as empresas devem considerar o acompanhamento contínuo das rotinas e das relações sociais no trabalho. Também é necessário criar canais permanentes e anônimos para manifestação dos trabalhadores, além de espaços de escuta para sindicatos e comissões internas de prevenção de acidentes.

As empresas devem adotar políticas que garantam igualdade no ambiente de trabalho, sem discriminação por gênero, raça ou posição hierárquica. Também é preciso combater o assédio sexual, moral ou violência, oferecer apoio psicológico, capacitar gestores para reduzir o sofrimento mental das equipes e promover treinamentos sobre estresse, resiliência emocional e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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