Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem maior nível de conformidade tributária do que as não optantes, de acordo com dados do painel do Programa Sintonia, da Receita Federal. A análise considera critérios como cadastro, declarações, consistência das informações e pagamento em dia.
Das 6,2 milhões de empresas cadastradas no Simples Nacional, 65% são classificadas com notas A+, A ou B. Entre as 5,3 milhões de empresas não optantes, que operam nos regimes de lucro real e presumido, apenas 31% atingem essa mesma classificação. Já na nota D, a mais baixa do ranking, estão apenas 19% das empresas do Simples.
Segundo Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, esse resultado ocorre pela necessidade de se manter no regime. No Simples, as empresas podem ser desenquadradas por dívidas tributárias. Ele também destaca que se trata da parcela menos favorecida economicamente do empresariado brasileiro, que faz questão de honrar suas contas por princípio.
Fernandes afirma que ainda há margem para melhora dos pequenos negócios na classificação do Sintonia. “As empresas podem melhorar sua classificação com um compliance bem-feito para não errar na hora de apurar e pagar os impostos, honrando seus tributos em dia, o que demanda uma educação financeira bem-feita”, alerta.
Com a reforma tributária, as empresas do Simples devem redobrar a atenção. Dois sistemas tributários simultâneos estarão em vigor até 2033, quando termina a transição. “É preciso fazer um planejamento tributário para escolher melhor qual regime aderir. Tudo isso pode impactar em uma possível capacidade de pagamento futura”, completa Edgard.
Programa Sintonia
O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Sintonia busca incentivar as empresas a adotarem boas práticas e regularidade no cumprimento de suas obrigações tributárias. O programa prevê a concessão de benefícios e tratamento diferenciado para quem alcançar boa classificação nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
A classificação é feita por meio de indicadores que consideram a regularidade cadastral, a pontualidade no cumprimento das obrigações, a consistência das informações prestadas e a adimplência dos tributos devidos. Com base no resultado, os contribuintes são enquadrados em graus que variam do maior ao menor: A+, A, B, C e D. O detalhamento das pontuações e a classificação final de cada empresa são divulgados a cada trimestre.
