O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) recorreu à técnica jurídica conhecida como ‘distinguishing’ para absolver ao menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável nos últimos 4 anos, segundo levantamento do G1. Um total de 58 casos onde esta tese foi discutida foram identificados, com a aplicação sendo negada em 17 deles.
Os argumentos utilizados para absolver os acusados incluíam consentimento e maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade. Para Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, tais justificativas “relativizam a violência contra a criança adolescente” e passam uma mensagem nociva do sistema de Justiça.
Nos acórdãos analisados, foram identificados vários casos em que o consentimento da vítima ou a existência de um vínculo afetivo duradouro foram considerados para absolver o acusado. A aparência física e a suposta maturidade da vítima também foram mencionadas em algumas decisões, assim como a existência de filhos em comum ou a formação de uma família.
A técnica do ‘distinguishing’ é usada quando o Tribunal decide não aplicar jurisprudência já consolidada ou precedentes relevantes, devido a particularidades do caso em julgamento. Segundo informações do TJ-MG, cada processo é examinado separadamente por uma turma de magistrados que tem autonomia para tomar decisões baseadas na lei e na evidência apresentada.
Embora a utilização do ‘distinguishing’ tenha sido identificada nesses casos, o TJ-MG ressalta que trata-se de uma prática excepcional diante do volume de decisões emitidas pelo tribunal. Apenas em 2025, mais de 2,3 milhões de decisões foram proferidas na 1ª e na 2ª Instâncias do Judiciário estadual mineiro.
