Uma decisão da Justiça de São Paulo autorizou o desconto de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), e vale até a quitação integral do débito, que soma R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito.
A regra geral prevista no Código de Processo Civil (CPC) diz que a aposentadoria é impenhorável. No entanto, a juíza entendeu que essa proteção pode ser flexibilizada para garantir o pagamento ao credor, desde que seja preservada uma quantia que assegure a subsistência do devedor e da família dele.
O caso começou quando a cooperativa ajuizou uma execução de título extrajudicial contra o aposentado e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O idoso pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do benefício do INSS e que, por lei, não poderia ser penhorado.
Em agosto de 2025, a juíza aceitou parcialmente o pedido e mandou liberar 70% do valor bloqueado, mantendo a penhora de 30% em favor da cooperativa. A credora, então, solicitou que o desconto fosse feito todo mês diretamente na fonte pagadora, ou seja, no INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal do benefício colocaria em risco o sustento dele e dos familiares.
A juíza citou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para justificar a decisão. Segundo ela, a regra do CPC pode ser afastada quando se preserva um percentual que garanta a dignidade do devedor e do núcleo familiar. “Tenho para mim que o bloqueio de 20% dos rendimentos líquidos da parte executada não irá interferir em seu sustento e de sua família, e será suficiente a saldar ao menos parcialmente o débito em execução, satisfazendo em parte a pretensão da parte credora e, em última análise, preservando a credibilidade da própria Justiça”, escreveu na decisão.
Com isso, foi expedido ofício ao INSS para que o órgão faça a retenção mensal de 20% do valor líquido do benefício e deposite o montante em juízo até a dívida ser totalmente paga. O processo corre em segredo de justiça e cabe recurso contra a decisão.
