O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um prazo de 90 dias para que pequenas empresas se adaptem às novas regras de saúde mental no trabalho. A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça, suspendeu a aplicação de multas e autuações relacionadas aos riscos psicossociais da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) até o dia 23 de setembro.
A medida, no entanto, não elimina as obrigações previstas na norma. As empresas continuam responsáveis por identificar, avaliar e gerenciar fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho e assédio.
Para o analista de Competitividade e Especialista em Direito Tributário do Sebrae, Edgard Fernandes, a suspensão deve ser vista como uma oportunidade para organização. “A suspensão por 90 dias abre uma nova janela para os pequenos negócios se prepararem. Lembrando que a obrigação persiste, o que foi suspensa é apenas a penalidade pelo descumprimento”, alertou.
O especialista recomenda que o período seja usado para colocar em prática todas as etapas exigidas pela norma. Entre as providências estão a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a identificação dos riscos psicossociais e a adoção de medidas preventivas.
A NR-1 estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho para empresas de todos os portes. Com a atualização, os riscos psicossociais passaram a fazer parte do PGR, exigindo que as empresas adotem medidas para prevenir situações que afetem a saúde mental dos funcionários.
Orientações do Sebrae para pequenos negócios
O Sebrae listou ações recomendadas para os pequenos negócios durante este período. As empresas devem verificar a obrigatoriedade do PGR, confirmando se a atividade está dispensada conforme a lista oficial da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Mesmo desobrigadas do PGR formal, as empresas precisam fazer um levantamento mínimo de riscos para garantir segurança e evitar autuações. É necessário incluir fatores psicossociais e ergonômicos, como estresse, metas abusivas, postura inadequada e repetitividade das tarefas.
Outra recomendação é registrar e documentar as medidas de prevenção em planilhas simples ou relatórios, com identificação de riscos e ações adotadas. As empresas também devem promover treinamento básico de saúde e segurança no trabalho, com emissão de certificado conforme previsto na NR-1.
A documentação deve ser atualizada a cada dois anos ou sempre que houver mudanças nos processos, acidentes ou adoção de novas tecnologias. Para empresas que prestam serviços a terceiros, é recomendado firmar contratos com cláusulas de segurança do trabalho claras, com responsabilidade sobre riscos mapeada.
