Começar a leitura
DataRoom
7 editoriasem pauta: Mundo dos Negócios
Mundo dos Negócios

Simples Nacional 2027: adesão é antecipada para setembro

CGSN muda calendário e cria decisão inédita sobre como pequenas empresas vão recolher IBS e CBS a partir do próximo ano
Simples Nacional 2027: adesão é antecipada para setembro

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou de janeiro para o período entre 1º e 30 de setembro de 2026 o prazo para empresas solicitarem o ingresso no regime a partir de 2027. A mudança, formalizada por resolução editada em abril e amplamente noticiada em 24 de agosto de 2026 por veículos como Jornal de Pomerode, News Rondônia, Seu Crédito Digital e G1, integra a adaptação do Simples à reforma tributária do consumo.

A alteração afeta diretamente dois grupos: empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem entrar no regime no próximo ano, e empresas já optantes que precisarão decidir como tratar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos novos criados pela reforma.

Quem precisa agir em setembro

Para quem quer entrar no Simples em 2027, o pedido passa a ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes, essa janela abria em janeiro do próprio ano de ingresso. Quem fizer a solicitação poderá desistir até 30 de novembro de 2026, mas a desistência é irretratável e impede nova tentativa de adesão para 2027.

Empresas que já são optantes pelo Simples não precisam pedir renovação: a permanência segue automática, desde que não haja exclusão por débitos ou irregularidades. Ainda assim, os quatro veículos recomendam checar a situação fiscal durante setembro para evitar surpresas no início de 2027.

A decisão sobre IBS e CBS

A novidade central não é apenas de calendário. A partir de 2027, a empresa do Simples poderá escolher entre manter IBS e CBS dentro da guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou recolher os dois tributos separadamente, pelo chamado regime regular, sem deixar de ser optante do Simples para os demais impostos.

Essa escolha, batizada informalmente de "Simples híbrido" pela reportagem do Seu Crédito Digital, precisa ser feita também em setembro de 2026 para valer no primeiro semestre de 2027. Quem não optar pelo regime regular continua automaticamente com IBS e CBS dentro do DAS. Uma segunda janela, entre 1º e 31 de março de 2027, permite revisar a escolha para o segundo semestre.

A diferença prática está no aproveitamento de créditos tributários. Segundo Kályta Caetano, contadora da MaisMei, em declaração ao G1, empresas que optarem pelo regime regular podem gerar crédito integral de IBS e CBS para quem compra delas, enquanto dentro do Simples esse crédito tende a ser menor. "Isso pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas, porque elas vão preferir comprar de fornecedores que dão mais crédito", afirmou a contadora ao G1.

O que fazer na prática

Fábio Edelberg, CEO da Navecon, também ouvido pelo G1, defende que a decisão não deve se limitar à alíquota. "Não existe uma resposta única. A decisão deve considerar não apenas o valor dos tributos, mas também os créditos gerados, a competitividade, o faturamento, a margem e o fluxo de caixa", disse Edelberg ao G1.

Para empresas que vendem principalmente a consumidor final, o crédito tributário tende a pesar menos na decisão, segundo as quatro fontes. Já fornecedores de indústrias, atacadistas e prestadores de serviços empresariais devem avaliar com mais cuidado se o regime regular compensa, considerando o custo adicional de controles fiscais separados.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra própria: a opção pelo Simples feita na abertura do CNPJ vale tanto para o restante de 2026 quanto para todo 2027, podendo já incluir a escolha pelo regime regular de IBS e CBS.

Mudanças que não afetam o MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) fica de fora dessa reorganização. O calendário do Simei, sistema de recolhimento do MEI, continua com adesão em janeiro, e o microempreendedor não participa da escolha entre manter tributos no Simples ou migrar para o regime regular.

Outras duas mudanças acompanham o pacote: a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para optantes do Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, segundo o Jornal de Pomerode, e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de ser entrega separada, passando a ser incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), mantendo a periodicidade anual entre janeiro e março.

O que observar até setembro

A antecipação do calendário reduz a margem para decisões de última hora, mas também abre espaço para planejamento: empresas que pretendem ingressar no Simples ou revisar a forma de recolher IBS e CBS têm agora até quatro meses de antecedência para simular cenários com o contador antes de formalizar qualquer opção.

Um ponto ainda em aberto, apontado pelo Seu Crédito Digital, é que o Comitê Gestor pode alterar o prazo final de cancelamento da opção de setembro dependendo da publicação da alíquota de referência da CBS, o que reforça a necessidade de acompanhar os canais oficiais da Receita Federal e do CGSN nas próximas semanas. Até a publicação das reportagens, esse detalhe não havia sido fechado.

Fontes consultadas

Relacionado: confira a coletânea de marketing e veja a coletânea de entretenimento.

CompartilharWhatsAppFacebookX