Com a reforma tributária em andamento, os pequenos negócios precisam se preparar para o preenchimento correto da nota fiscal. Desde janeiro deste ano, mais de 12,5 milhões de empresas já emitem, em fase de testes, a nota fiscal com a inclusão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora esses tributos ainda não estejam em vigor, eles vão substituir todos os impostos atuais que incidem nas notas fiscais.
A partir de 1º de agosto de 2026, começa a cobrança da obrigação acessória, ou seja, o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais será obrigatório. O correto preenchimento do documento fiscal com os códigos certos é essencial para que o fisco consiga identificar com precisão a tributação sobre a nota.
Para as empresas do lucro real e lucro presumido, quem não cumprir essa obrigação a partir de 1º de agosto de 2026 será penalizado. Já o prazo para as empresas do Simples Nacional começa apenas em 1º de janeiro de 2027.
O Sebrae oferece um curso a distância sobre o emissor de NF-e, que está em fase de atualização para a nova realidade tributária. Para o emissor da NFS-e, existem diversos orientadores na página do governo federal do projeto.
Os empreendedores devem se atentar ao preenchimento dos seguintes códigos:
CST (Código de Situação Tributária): identifica o regime de tributação do IBS e da CBS, como tributação integral, alíquota zero, alíquota reduzida ou suspensão.
cClassTrib (Código de Classificação Tributária): indica o fundamento legal da tributação, como alíquota cheia, reduzida ou isenta.
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para produtos e NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) para serviços.
cIndOp (Indicador de Operação): define se a operação é onerosa, com pagamento, ou não onerosa, como brindes e amostras.
Segundo Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, é importante atualizar os cadastros dos produtos e serviços da empresa nos sistemas emissores de nota fiscal e, se possível, treinar a equipe fiscal para a emissão. Em breve, dependendo do tipo de empresa, a emissão errada pode gerar multas e até recolhimento errado dos impostos.
