O governo federal adiou para o dia 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais que atuam como pessoa física. A medida foi publicada no Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026.
Até 31 de dezembro de 2026, esses profissionais e produtores poderão continuar emitindo seus documentos fiscais utilizando apenas o CPF e, no caso da atividade agropecuária, a Inscrição Estadual (IE). A exigência estava prevista para julho de 2026 como parte das regras de transição da Reforma Tributária (IBS e CBS), mas foi adiada para dar mais tempo de adaptação aos contribuintes e permitir que o Fisco conclua o desenvolvimento de plataformas simplificadas de cadastro.
O Sebrae recomenda que os empreendedores não deixem as providências para a última hora. O segundo semestre de 2026 deve ser usado como um período de planejamento estratégico. A orientação é calcular o faturamento projetado, fazendo um levantamento das receitas de janeiro a junho e projetando o fechamento do ano.
Para o autônomo que fatura entre R$ 40,5 mil e R$ 81 mil por ano, a formalização como MEI já é uma opção disponível e vantajosa, oferecendo direitos previdenciários e emissão simplificada de notas. Para faturamentos maiores, a recomendação é consultar o Sebrae para avaliar a transição para microempresa (ME).
Quem será obrigado a ter CNPJ em 2027
A nova regra tributária não afeta a todos da mesma maneira. O limite de faturamento é o principal critério para definir quem precisará obter o CNPJ a partir do ano que vem. Autônomos e prestadores de serviços terão a obrigatoriedade apenas se registrarem faturamento anual superior a R$ 40,5 mil.
Produtores rurais precisarão do cadastro de pessoa jurídica aqueles com receita bruta anual acima de R$ 3,6 milhões. Já os nanoempreendedores, classificados na Reforma Tributária como aqueles que faturam até R$ 40,5 mil por ano, estarão dispensados de recolher o IBS e a CBS e, portanto, não precisarão de CNPJ.
O Sebrae também orienta organizar as finanças desde já, separando a conta bancária pessoal da conta do negócio. É importante estruturar fluxos de caixa e procurar orientação contábil sobre a transição para o modelo de pessoa jurídica.
